Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Leonardo Kierpel
Comentários
(
12
)
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 8 meses
Ação de Registro, Arquivamento e Cumprimento de Testamento Público
Leonardo Kierpel
·
há 4 anos
Edson, fico lisonjeado, obrigado. Quanto ao seu caso, acredito que deve haver outros bens no testamento que não foram doados, é isso? Digo isso porque, se todos tivessem sido doados, não haveria inventário e partilha a serem feitos. Nesse caso, tenho que se deve ingressar normalmente com o procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento, requerendo a dita autorização para inventário extrajudicial. Nesse procedimento, o juiz só observa os aspectos de validade, não enfrenta o teor do documento. Quando for fazer o inventário, daí sim, deve-se mencionar na escritura que tais bens foram doados e, por isso, aplica-se o art.
1912
do
CC
, segundo qual é ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 2 anos
Ação de Registro, Arquivamento e Cumprimento de Testamento Público
Leonardo Kierpel
·
há 4 anos
Obrigado pelo seu comentário!
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 2 anos
Ação de exoneração consensual da obrigação de prestar alimentos (petição inicial)
Leonardo Kierpel
·
há 4 anos
Olá! Nesse modelo, ninguém figura no polo passivo. Alimentante e alimentando requerem ao juiz a homologação da exoneração consensual da obrigação.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 3 anos
Ação de exoneração consensual da obrigação de prestar alimentos (petição inicial)
Leonardo Kierpel
·
há 4 anos
Obrigado! Tem recolhimento de custas sim, a não ser que ambos façam jus à JG. Nesta ação, as despesas processuais somaram aproximadamente setecentos reais.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 4 anos
Contrarrazões de Agravo de Instrumento
Leonardo Kierpel
·
há 5 anos
Obrigado, Doutora.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 4 anos
Contrarrazões de Agravo de Instrumento
Leonardo Kierpel
·
há 5 anos
Obrigado, colega.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 4 anos
Como escrever e como atuar? O advogado e o artista.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 4 anos
Belo texto, Dr. Edgard!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 6 anos
Representação criminal por abuso de autoridade
Leonardo Kierpel
·
há 8 anos
obrigado, Fernando Barbosa
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 6 anos
Representação criminal por abuso de autoridade
Leonardo Kierpel
·
há 8 anos
Fico contente. Boa sorte!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonardo Kierpel
Comentário ·
há 6 anos
Execução de dívida condominial
Leonardo Kierpel
·
há 8 anos
Oi, Elaine! Desculpe a demora em responder. Eu creio que não há possibilidade, em se tratando de execução de dívida líquida e certa. A aplicação da penalidade, no meu entendimento, deve ser objeto de ação pelo procedimento comum. Aqui no Rio , não estão aceitando sequer a inclusão das cotas condominiais vincendas, que dirá da penalidade. E no seu Estado, qual é o entendimento? Obrigado pelo seu comentário!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)
Carregando